FALHA TÉCNICA E IMPRUDÊNCIA: Inspetor Cabral é punido por ignorar normas de segurança com arma de fogo


Punição administrativa evidencia que a falta de rigor técnico do servidor colocou em xeque a integridade dos colegas; Comando-Geral da Guarda Municipal agiu para coibir o descumprimento de protocolos.

DOURADOS (MS) - A publicação da Resolução nº 51 no Diário Oficial desta quinta-feira (23) trouxe à tona um episódio de grave desvio de conduta operacional na Guarda Municipal de Dourados. O Inspetor e vereador Ademar Cabral de Araújo (PSD) foi penalizado após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou sua total inobservância aos procedimentos de segurança, uma falha individual que gerou riscos diretos à vida de seus parceiros de farda.

A decisão do Comandante-Geral, Jamil Matos, aplica suspensão de quatro dias (convertida em multa) e o bloqueio de reclassificação de comportamento. A medida deixa claro que a instituição possui protocolos rígidos, mas que foram "negligenciados unilateralmente" pelo inspetor no exercício de suas funções.

Conduta de Risco e Desrespeito às Normas

Ao contrário do que se espera de um inspetor, Cabral falhou em cumprir ritos básicos de manejo de arma de fogo. A investigação administrativa aponta que o servidor não utilizou as áreas de manejo adequadas e falhou em manter o equipamento em condições seguras de porte, configurando uma postura "irresponsável e tecnicamente falha".

A conduta individual do servidor feriu o artigo 186, inciso III do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao ignorar deliberadamente as regulamentações de segurança coletiva.

O Descumprimento do Protocolo de Segurança

A punição baseia-se na violação direta do Decreto nº 3.367/2024, que estabelece como dever do guarda a responsabilidade total sobre o manuseio técnico. O inspetor falhou nos seguintes pontos cruciais para a segurança do ambiente de trabalho:

Art. 37. O Guarda Municipal com porte funcional de arma de fogo e munições é responsável pela sua utilização nos exatos termos deste decreto e demais normas aplicáveis, e deverá:

I - Sacar, manusear, municiar, carregar, alimentar e coldrear a arma de fogo na área de manejo destinado para tal fim, com os devidos procedimentos de segurança, como manter o dedo fora do gatilho e arma apontada para local seguro, quando em serviço e não estiver em confronto;

IV - Manter a arma em sua posse coldreada, salvo potencial necessidade de uso;

XIV - Observar as regras básicas de segurança para manuseio de arma de fogo.

Exemplo Negativo

Como inspetor, Ademar Cabral ocupa uma posição de liderança, o que torna sua falta de procedimento ainda mais crítica. Ao manusear armamento de forma insegura, ele rompeu a confiança técnica necessária entre os membros da corporação, expondo colegas a incidentes de tiro acidental que poderiam ter consequências irreversíveis.

Com a punição, a Guarda Municipal reafirma que a segurança dos seus integrantes depende do cumprimento rigoroso das normas por cada indivíduo e que o descaso técnico, especialmente vindo de quem deveria dar o exemplo, não será tolerado.

Créditos: Imagem Divulgação - Foi utilizado IA para ilustrar o inspetor e o objeto utilizado no ato pelo qual foi punido.